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Artigo 1º da Lei nº 149 de 20 de dezembro de 1935

Autoriza a Poder Executivo a abrir o credito suplementar de 3.000:000$, para attender a pagamentos da Estrada de Ferro Jaguary-São Thiago a São Borja, no Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito supplementar de 3.000:000$ (tres mil contos de réis), para reforço da verba 15ª, n. I, sub-consignação n. 3, lettra g, do art. 9º, da lei numero 5, de 12 de novembro de 1934 .

Art. 1º da Lei 149 /1935