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Artigo 2º da Lei nº 149 de 20 de dezembro de 1935

Autoriza a Poder Executivo a abrir o credito suplementar de 3.000:000$, para attender a pagamentos da Estrada de Ferro Jaguary-São Thiago a São Borja, no Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

As despesas constantes da presente lei serão custeadas pelos recursos a que se refere o art. 2º, da lei numero 5, de 12 de novembro de 1934 .

Art. 2º da Lei 149 /1935