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Artigo 3º da Lei nº 149 de 20 de dezembro de 1935

Autoriza a Poder Executivo a abrir o credito suplementar de 3.000:000$, para attender a pagamentos da Estrada de Ferro Jaguary-São Thiago a São Borja, no Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 3º da Lei 149 /1935