JurisHand AI Logo
|

Lei nº 14.869 de 28 de Maio de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Declara a cidade de Santa Gertrudes, no Estado de São Paulo, Capital Nacional da Cerâmica de Pisos e Revestimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Esta Lei declara a cidade de Santa Gertrudes, no Estado de São Paulo, Capital Nacional da Cerâmica de Pisos e Revestimentos.

Art. 2º

Fica declarada a cidade de Santa Gertrudes, no Estado de São Paulo, Capital Nacional da Cerâmica de Pisos e Revestimentos.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2024.

Lei nº 14.869 de 28 de Maio de 2024 | JurisHand AI Vade Mecum