Artigo 2º da Lei nº 14.869 de 28 de Maio de 2024
Declara a cidade de Santa Gertrudes, no Estado de São Paulo, Capital Nacional da Cerâmica de Pisos e Revestimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica declarada a cidade de Santa Gertrudes, no Estado de São Paulo, Capital Nacional da Cerâmica de Pisos e Revestimentos.