Artigo 3º da Lei nº 14.869 de 28 de Maio de 2024
Declara a cidade de Santa Gertrudes, no Estado de São Paulo, Capital Nacional da Cerâmica de Pisos e Revestimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Declara a cidade de Santa Gertrudes, no Estado de São Paulo, Capital Nacional da Cerâmica de Pisos e Revestimentos.
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