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Artigo 1º da Lei nº 14.869 de 28 de Maio de 2024

Declara a cidade de Santa Gertrudes, no Estado de São Paulo, Capital Nacional da Cerâmica de Pisos e Revestimentos.

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Art. 1º

Esta Lei declara a cidade de Santa Gertrudes, no Estado de São Paulo, Capital Nacional da Cerâmica de Pisos e Revestimentos.

Art. 1º da Lei 14.869 /2024