Lei nº 14.710 de 25 de Outubro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 39.700.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 39.700.000,00 (trinta e nove milhões e setecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I .
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2023.