Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52121 - Comando do Exército
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
VALOR
6012
Defesa Nacional
39.700.000
Atividades
6012 20XH
Realização de Ações de Cooperação do Exército
05 244
39.700.000
6012 20XH 0001
Realização de Ações de Cooperação do Exército - Nacional
05 244
39.700.000
F
4-INV
2
90
0
1081
39.700.000
TOTAL - FISCAL
39.700.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
39.700.000
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52121 - Comando do Exército
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
VALOR
0999
Reserva de Contingência
39.700.000
Operações Especiais
0999 0Z00
Reserva de Contingência - Financeira
99 999
39.700.000
0999 0Z00 6497
Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Recursos provenientes de receitas próprias e vinculadas, inclusive doações e convênios
99 999
39.700.000
F
9-RES
0
99
0
1081
39.700.000
TOTAL - FISCAL
39.700.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
39.700.000