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Artigo 2º da Lei nº 14.710 de 25 de Outubro de 2023

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 39.700.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º da Lei 14.710 /2023