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Lei nº 14.707 de 25 de Outubro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 89.300.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 89.300.000,00 (oitenta e nove milhões e trezentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I .

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2023.

Anexo

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento

ANEXO I

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0910

Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais

89.300.000

Operações Especiais

0910 009D

Contribuição ao Instituto Social do Mercosul - ISM (MDS)

28 846

16.300.000

0910 009D 0002

Contribuição ao Instituto Social do Mercosul - ISM (MDS) - Exterior

28 846

16.300.000

F

3-ODC

2

80

0

1444

16.300.000

0910 00ES

Contribuição ao Fundo Índia-Brasil-África do Sul de Combate à Fome e à Pobreza - IBAS (MRE)

28 846

5.100.000

0910 00ES 0002

Contribuição ao Fundo Índia-Brasil-África do Sul de Combate à Fome e à Pobreza - IBAS (MRE) - Exterior

28 846

5.100.000

F

3-ODC

2

80

0

1444

5.100.000

0910 00HC

Contribuição à Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul - TPR (MRE)

28 846

9.200.000

0910 00HC 0002

Contribuição à Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul - TPR (MRE) - Exterior

28 846

9.200.000

F

3-ODC

2

80

0

1444

9.200.000

0910 00UY

Contribuição ao Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco (MS)

28 846

7.700.000

0910 00UY 0002

Contribuição ao Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco (MS) - Exterior

28 846

7.700.000

F

3-ODC

2

80

0

1444

7.700.000

0910 0541

Contribuição ao Fundo Africano de Desenvolvimento - FAD (MP)

28 846

51.000.000

0910 0541 0002

Contribuição ao Fundo Africano de Desenvolvimento - FAD (MP) - Exterior

28 846

51.000.000

F

3-ODC

2

80

0

1444

51.000.000

TOTAL - FISCAL

89.300.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

89.300.000

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento

ANEXO II

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0910

Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais

89.300.000

Operações Especiais

0910 00OQ

Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica

28 846

89.300.000

0910 00OQ 0002

Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica - Exterior

28 846

89.300.000

F

3-ODC

2

80

0

1444

89.300.000

TOTAL - FISCAL

89.300.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

89.300.000