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Artigo 2º da Lei nº 14.707 de 25 de Outubro de 2023

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 89.300.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º da Lei 14.707 /2023