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  3. Lei 1.466 de 30 de Outubro de 1951

Coração para favoritarLei 1.466 de 30 de Outubro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 42.120,00 (quarenta e dois mil, cento e vinte cruzeiros), equivalentes a US$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinqüenta dólares) ao câmbio de 18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos) por US$ 1,00 (um dolar), para atender ao pagamento das cotas de contribuição do Brasil à União Internacional de Química Pura e Aplicada nos exercícios financeiros de 1946 e 1949, e de parte da relativa de 1939.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getulio Vargas. João Neves da Fontoura. Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1951