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Artigo 1º da Lei nº 1.466 de 30 de Outubro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 42.120,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 42.120,00 (quarenta e dois mil, cento e vinte cruzeiros), equivalentes a US$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinqüenta dólares) ao câmbio de 18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos) por US$ 1,00 (um dolar), para atender ao pagamento das cotas de contribuição do Brasil à União Internacional de Química Pura e Aplicada nos exercícios financeiros de 1946 e 1949, e de parte da relativa de 1939.

Art. 1º da Lei 1.466 /1951