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Artigo 3º da Lei nº 1.466 de 30 de Outubro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 42.120,00, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.466 /1951