Artigo 2º da Lei nº 1.466 de 30 de Outubro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 42.120,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.