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Artigo 2º da Lei nº 1.466 de 30 de Outubro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 42.120,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º da Lei 1.466 /1951