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Artigo 5º da Lei nº 14.652 de 23 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a faculdade de concessão, como garantia de operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar aberta, aos segurados de seguros de pessoas, aos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e aos titulares de títulos de capitalização.

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Art. 5º

A cessão em garantia do direito de resgate, nos termos desta Lei, torna o valor disponível para resgate em favor da instituição que conceder o crédito, para a quitação de débitos vencidos e não pagos.

Art. 5º da Lei 14.652 /2023