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Lei nº 14.549 de 13 de Abril de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui a Semana Nacional do Uso Consciente da Água.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica instituída a Semana Nacional do Uso Consciente da Água, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 22 de março, Dia Mundial da Água.

Art. 2º

No período a que se refere o art. 1º desta Lei, deverão ser desenvolvidos, em todo o território nacional, palestras, debates, seminários, entre outros eventos e atividades, com vistas a esclarecer a população sobre a importância do uso consciente da água para a sociedade brasileira e para a humanidade em geral.

Parágrafo único

Nos eventos a que se refere o caput deste artigo, será dada especial atenção ao estímulo à criação e à divulgação de políticas públicas que busquem promover o uso racional da água.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2023.