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Artigo 1º da Lei nº 14.549 de 13 de Abril de 2023

Institui a Semana Nacional do Uso Consciente da Água.

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Art. 1º

Fica instituída a Semana Nacional do Uso Consciente da Água, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 22 de março, Dia Mundial da Água.

Art. 1º da Lei 14.549 /2023