Artigo 1º da Lei nº 14.549 de 13 de Abril de 2023
Institui a Semana Nacional do Uso Consciente da Água.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Semana Nacional do Uso Consciente da Água, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 22 de março, Dia Mundial da Água.