Artigo 3º da Lei nº 14.549 de 13 de Abril de 2023
Institui a Semana Nacional do Uso Consciente da Água.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Semana Nacional do Uso Consciente da Água.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.