Lei nº 1.443 de 25 de Setembro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder, Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 41.806,00 (quarenta e um mil oitocentos e seis cruzeiros)
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 41.806,00 (quarenta e um mil oitocentos e seis cruzeiros), para pagamento de substituições temporárias de ministros desse Tribunal, verificadas no exercício de 1950.
Getulio Vargas. Lazary Guedes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1951