Artigo 2º da Lei nº 1.443 de 25 de Setembro de 1951
Autoriza o Poder, Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 41.806,00 (quarenta e um mil oitocentos e seis cruzeiros)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.