JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 1.443 de 25 de Setembro de 1951

Autoriza o Poder, Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 41.806,00 (quarenta e um mil oitocentos e seis cruzeiros)

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º da Lei 1.443 /1951