JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 1.443 de 25 de Setembro de 1951

Autoriza o Poder, Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 41.806,00 (quarenta e um mil oitocentos e seis cruzeiros)

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 41.806,00 (quarenta e um mil oitocentos e seis cruzeiros), para pagamento de substituições temporárias de ministros desse Tribunal, verificadas no exercício de 1950.

Art. 1º da Lei 1.443 /1951