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Artigo 3º da Lei nº 1.443 de 25 de Setembro de 1951

Autoriza o Poder, Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 41.806,00 (quarenta e um mil oitocentos e seis cruzeiros)

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.