Lei nº 14.392 de 4 de Julho de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul como manifestação da cultura nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Fica reconhecida a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul como manifestação da cultura nacional.
Compete ao poder público assegurar a livre realização das atividades que compreendem a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Gomes de Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2022