Artigo 3º da Lei nº 14.392 de 4 de Julho de 2022
Reconhece a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul como manifestação da cultura nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Reconhece a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul como manifestação da cultura nacional.
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