JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 14.392 de 4 de Julho de 2022

Reconhece a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul como manifestação da cultura nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica reconhecida a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul como manifestação da cultura nacional.

Art. 1º da Lei 14.392 /2022