Artigo 1º da Lei nº 14.392 de 4 de Julho de 2022
Reconhece a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul como manifestação da cultura nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecida a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul como manifestação da cultura nacional.