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Artigo 4º, Parágrafo 1 da Assinaturas eletrônicas e digitalização de interações com entes públicos | Lei nº 14.063 de 23 de Setembro de 2020

Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

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Art. 4º

Para efeitos desta Lei, as assinaturas eletrônicas são classificadas em:

I

assinatura eletrônica simples:

a

a que permite identificar o seu signatário;

b

a que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário;

II

assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características:

a

está associada ao signatário de maneira unívoca;

b

utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo;

c

está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável;

III

assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

§ 1º

Os 3 (três) tipos de assinatura referidos nos incisos I, II e III do caput deste artigo caracterizam o nível de confiança sobre a identidade e a manifestação de vontade de seu titular, e a assinatura eletrônica qualificada é a que possui nível mais elevado de confiabilidade a partir de suas normas, de seus padrões e de seus procedimentos específicos.

§ 2º

Devem ser asseguradas formas de revogação ou de cancelamento definitivo do meio utilizado para as assinaturas previstas nesta Lei, sobretudo em casos de comprometimento de sua segurança ou de vazamento de dados.

Art. 4º, §1º da Assinaturas eletrônicas e digitalização de interações com entes públicos - Lei 14.063 /2020