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As assinaturas eletrônicas são os meios ideais para livrar- -se da burocracia e ganhar agilidade. A Lei no 14.063, de 23 de setembro de 2020, define três tip...


74969|Direito Administrativo|superior

As assinaturas eletrônicas são os meios ideais para livrar- -se da burocracia e ganhar agilidade. A Lei no 14.063, de 23 de setembro de 2020, define três tipos de assinatura eletrônica que caracterizam o nível de confiança sobre a identidade e a manifestação de vontade de seu titular. Dentre essas assinaturas, uma possui nível mais elevado de confiabilidade a partir de suas normas, de seus padrões e de seus procedimentos específicos.

Essa assinatura eletrônica é a

  • A

    avançada

  • B

    protegida

  • C

    qualificada

  • D

    secreta

  • E

    simples