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Lei nº 13.956 de 17 de dezembro de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 5.846.700.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de dezembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019 ), em favor dos Ministérios da Infraestrtutura e do Desenvolvimento Regional, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 5.846.700.000,00 (cinco bilhões oitocentos e quarenta e seis milhões e setecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2018, no valor de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), sendo:

a

Recursos Ordinários, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais); e

b

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais); e

II

excesso de arrecadação de recursos de concessões e permissões, no valor de R$ 5.771.700.000,00 (cinco bilhões setecentos e setenta e um milhões e setecentos mil reais).

Art. 3º

Ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo II, no valor de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016.

Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar as programações de Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 (ação 00RX), em razão da alteração da distribuição dos valores arrecadados.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2019 - Edição extra

Anexo

ÓRGÃO: 39000 - Ministério da Infraestrutura

UNIDADE: 39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

ANEXO I

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2087

Transporte Terrestre

15.000.000

Projetos

26 782

2087 7W95

Adequação de Trecho Rodoviário - Teresina - Parnaíba - na BR-343/PI

15.000.000

26 782

2087 7W95 0022

Adequação de Trecho Rodoviário - Teresina - Parnaíba - na BR-343/PI - No Estado do Piauí

15.000.000

Trecho adequado (quilômetro): 1

F

4

3

90

0

311

15.000.000

TOTAL – FISCAL

15.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

15.000.000

ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

ANEXO I

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2054

Planejamento Urbano

60.000.000

Projetos

15 451

2054 1D73

Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano

60.000.000

15 451

2054 1D73 0407

Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - No Município de Santana - AP

60.000.000

Projeto apoiado (unidade): 1

F

4

2

90

0

300

60.000.000

TOTAL – FISCAL

60.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

60.000.000

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia

ANEXO I

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

5.771.700.000

Operações Especiais

28 846

0909 00RX

Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010

5.771.700.000

28 846

0909 00RX 0001

Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 - Nacional

5.247.000.000

F

3

1

30

0

129

2.623.500.000

F

3

1

40

0

129

2.623.500.000

28 846

0909 00RX 0033

Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 - No Estado do Rio de Janeiro

524.700.000

F

3

1

30

0

129

524.700.000

TOTAL – FISCAL

5.771.700.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

5.771.700.000

ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Economia

UNIDADE: 25917 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social

ANEXO II

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2061

Previdência Social

75.000.000

Operações Especiais

09 271

2061 0E81

Benefícios Previdenciários Urbanos

75.000.000

09 271

2061 0E81 0001

Benefícios Previdenciários Urbanos - Nacional

75.000.000

S

3

1

90

0

154

75.000.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

75.000.000

TOTAL - GERAL

75.000.000

Lei nº 13.956 de 17 de dezembro de 2019