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Artigo 3º da Lei nº 13.956 de 17 de dezembro de 2019

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 5.846.700.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo II, no valor de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016.

Art. 3º da Lei 13.956 /2019