Artigo 2º da Lei nº 13.956 de 17 de dezembro de 2019
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 5.846.700.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2018, no valor de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), sendo:
a
Recursos Ordinários, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais); e
b
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais); e
II
excesso de arrecadação de recursos de concessões e permissões, no valor de R$ 5.771.700.000,00 (cinco bilhões setecentos e setenta e um milhões e setecentos mil reais).