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Artigo 5º da Lei nº 13.956 de 17 de dezembro de 2019

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 5.846.700.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5º da Lei 13.956 /2019