Artigo 5º da Lei nº 13.956 de 17 de dezembro de 2019
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 5.846.700.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação