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Lei nº 1.384 de 13 de Junho de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel da União ao Círculo Operário de Curitiba.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a doar ao Círculo Operário de Curitiba, com o respectivo terreno, que mede 6ms. (seis metros) de frente por 47,80ms. (quarenta e sete metros e oitenta centímetros) de fundo, a casa situada à, rua do Rosário, de Curitiba, e havida pela União em processo de herança jacente.

Art. 2º

A casa, cujas divisões são de madeira, servirá para sede dos órgãos de assistência mantidos pelo mencionado Círculo dos Operários de Curitiba, podendo ser demolida para dar lugar à construção de obras de maior valor.

Art. 3º

Se fôr desvirtuado o fim para que é feita a doação, ou se vier a dissolver-se o Círculo Operário de Curitiba, o imóvel passará a pertencer à Confederação Nacional dos Operários Católicos, com sede no Rio de Janeiro.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getúlio Vargas. Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1951

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