Lei nº 1.384 de 13 de Junho de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel da União ao Círculo Operário de Curitiba.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a doar ao Círculo Operário de Curitiba, com o respectivo terreno, que mede 6ms. (seis metros) de frente por 47,80ms. (quarenta e sete metros e oitenta centímetros) de fundo, a casa situada à, rua do Rosário, de Curitiba, e havida pela União em processo de herança jacente.
Art. 2º
A casa, cujas divisões são de madeira, servirá para sede dos órgãos de assistência mantidos pelo mencionado Círculo dos Operários de Curitiba, podendo ser demolida para dar lugar à construção de obras de maior valor.
Art. 3º
Se fôr desvirtuado o fim para que é feita a doação, ou se vier a dissolver-se o Círculo Operário de Curitiba, o imóvel passará a pertencer à Confederação Nacional dos Operários Católicos, com sede no Rio de Janeiro.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Getúlio Vargas. Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1951