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Artigo 3º da Lei nº 1.384 de 13 de Junho de 1951

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel da União ao Círculo Operário de Curitiba.

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Art. 3º

Se fôr desvirtuado o fim para que é feita a doação, ou se vier a dissolver-se o Círculo Operário de Curitiba, o imóvel passará a pertencer à Confederação Nacional dos Operários Católicos, com sede no Rio de Janeiro.