Artigo 3º da Lei nº 1.384 de 13 de Junho de 1951
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel da União ao Círculo Operário de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Se fôr desvirtuado o fim para que é feita a doação, ou se vier a dissolver-se o Círculo Operário de Curitiba, o imóvel passará a pertencer à Confederação Nacional dos Operários Católicos, com sede no Rio de Janeiro.