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Artigo 1º da Lei nº 1.384 de 13 de Junho de 1951

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel da União ao Círculo Operário de Curitiba.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a doar ao Círculo Operário de Curitiba, com o respectivo terreno, que mede 6ms. (seis metros) de frente por 47,80ms. (quarenta e sete metros e oitenta centímetros) de fundo, a casa situada à, rua do Rosário, de Curitiba, e havida pela União em processo de herança jacente.