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Artigo 2º da Lei nº 1.384 de 13 de Junho de 1951

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel da União ao Círculo Operário de Curitiba.

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Art. 2º

A casa, cujas divisões são de madeira, servirá para sede dos órgãos de assistência mantidos pelo mencionado Círculo dos Operários de Curitiba, podendo ser demolida para dar lugar à construção de obras de maior valor.