Artigo 2º da Lei nº 1.384 de 13 de Junho de 1951
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel da União ao Círculo Operário de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A casa, cujas divisões são de madeira, servirá para sede dos órgãos de assistência mantidos pelo mencionado Círculo dos Operários de Curitiba, podendo ser demolida para dar lugar à construção de obras de maior valor.