Lei nº 1.367 de 12 de Maio de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Faz reverter ao Exército o 1º Tenente Hélio de Albuquerque Lima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do § 4º do Art. 70 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Reverte ao Exército Nacional, no pôsto que deveria ocupar, com direito a tôdas as vantagens e vencimentos que deixou de perceber desde a data de sua exclusão, o então 1º Tenente Hélio de Albuquerque Lima.
Devido ao seu precário estado de saúde é na mesma data reformado, de acôrdo com as leis em vigor.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, os necessários créditos especiais até o total de Cr$390.000,00 (trezentos e noventa mil cruzeiros).
GETúLIO VARGAS Horácio Lafer Renato de Almeida Guillobel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1951