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Lei nº 1.367 de 12 de Maio de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Faz reverter ao Exército o 1º Tenente Hélio de Albuquerque Lima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do § 4º do Art. 70 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

Reverte ao Exército Nacional, no pôsto que deveria ocupar, com direito a tôdas as vantagens e vencimentos que deixou de perceber desde a data de sua exclusão, o então 1º Tenente Hélio de Albuquerque Lima.

Parágrafo único

Devido ao seu precário estado de saúde é na mesma data reformado, de acôrdo com as leis em vigor.

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, os necessários créditos especiais até o total de Cr$390.000,00 (trezentos e noventa mil cruzeiros).

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETúLIO VARGAS Horácio Lafer Renato de Almeida Guillobel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1951