Artigo 3º da Lei nº 1.367 de 12 de Maio de 1951
Faz reverter ao Exército o 1º Tenente Hélio de Albuquerque Lima.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Faz reverter ao Exército o 1º Tenente Hélio de Albuquerque Lima.
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