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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 1.367 de 12 de Maio de 1951

Faz reverter ao Exército o 1º Tenente Hélio de Albuquerque Lima.

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Art. 1º

Reverte ao Exército Nacional, no pôsto que deveria ocupar, com direito a tôdas as vantagens e vencimentos que deixou de perceber desde a data de sua exclusão, o então 1º Tenente Hélio de Albuquerque Lima.

Parágrafo único

Devido ao seu precário estado de saúde é na mesma data reformado, de acôrdo com as leis em vigor.