Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 1.367 de 12 de Maio de 1951
Faz reverter ao Exército o 1º Tenente Hélio de Albuquerque Lima.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Reverte ao Exército Nacional, no pôsto que deveria ocupar, com direito a tôdas as vantagens e vencimentos que deixou de perceber desde a data de sua exclusão, o então 1º Tenente Hélio de Albuquerque Lima.
Parágrafo único
Devido ao seu precário estado de saúde é na mesma data reformado, de acôrdo com as leis em vigor.