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Artigo 2º da Lei nº 1.367 de 12 de Maio de 1951

Faz reverter ao Exército o 1º Tenente Hélio de Albuquerque Lima.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, os necessários créditos especiais até o total de Cr$390.000,00 (trezentos e noventa mil cruzeiros).