Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei nº 13.435 de 12 de Abril de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Fica instituído o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno.

Parágrafo único

No decorrer do mês de agosto serão intensificadas ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno, como:

I

realização de palestras e eventos;

II

divulgação nas diversas mídias;

III

reuniões com a comunidade;

IV

ações de divulgação em espaços públicos;

V

iluminação ou decoração de espaços com a cor dourada.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.


MICHEL TEMER Ricardo José Magalhães Barros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2017

Lei nº 13.435 de 12 de Abril de 2017