Lei nº 13.435 de 12 de Abril de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
No decorrer do mês de agosto serão intensificadas ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno, como:
MICHEL TEMER Ricardo José Magalhães Barros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2017