Artigo 1º da Lei nº 13.435 de 12 de Abril de 2017
Institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno.
Parágrafo único
No decorrer do mês de agosto serão intensificadas ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno, como:
I
realização de palestras e eventos;
II
divulgação nas diversas mídias;
III
reuniões com a comunidade;
IV
ações de divulgação em espaços públicos;
V
iluminação ou decoração de espaços com a cor dourada.