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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso III da Lei nº 13.435 de 12 de Abril de 2017

Institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno.

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Art. 1º

Fica instituído o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno.

Parágrafo único

No decorrer do mês de agosto serão intensificadas ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno, como:

I

realização de palestras e eventos;

II

divulgação nas diversas mídias;

III

reuniões com a comunidade;

IV

ações de divulgação em espaços públicos;

V

iluminação ou decoração de espaços com a cor dourada.