Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 13.435 de 12 de Abril de 2017

Institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.