Artigo 2º da Lei nº 13.435 de 12 de Abril de 2017
Institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.
Institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno.
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