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Lei nº 1.343 de 9 de Fevereiro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para o fim que especifica.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas de qualquer natureza com o combate à raiva dos herbívoros em todo o território nacional.

Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getulio Vargas. João Cleofas. Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1951