Artigo 2º da Lei nº 1.343 de 9 de Fevereiro de 1951
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.