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Artigo 2º da Lei nº 1.343 de 9 de Fevereiro de 1951

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º da Lei 1.343 /1951