Artigo 3º da Lei nº 1.343 de 9 de Fevereiro de 1951
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para o fim que especifica.
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