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Artigo 1º da Lei nº 1.343 de 9 de Fevereiro de 1951

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas de qualquer natureza com o combate à raiva dos herbívoros em todo o território nacional.

Art. 1º da Lei 1.343 /1951