Lei nº 13.397 de 21 de dezembro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
O Anexo II ao Plano Plurianual para o período de 2016 a 2019, aprovado pela Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei .
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2016