Lei nº 13.397 de 21 de dezembro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

O Anexo II ao Plano Plurianual para o período de 2016 a 2019, aprovado pela Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei .

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2016

Anexo

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